Gerenciamento de Resíduos Sólidos

- Elaboração de Plano de Gestão de Resíduos Sólidos - PGRS
- Obtenção de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI
- Cadastro do SIGOR/SINIR;

- Emissão de:

  • Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR (todo transporte de resíduos de interesse ambiental),

  • Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR (envio trimestral),

  • Certificado de Destinação Final - CDF.

O que é e Quem precisa de PGRS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei n° 12.305/2010).

Mas o que isso quer dizer? Significa que um dos caminhos legais para o gerenciamento adequado de resíduos em nosso pais é com a elaboração do PGRS, que auxiliarão as empresas ou atividades através de metas de redução de geração e melhoria constante na gestão.

Estão OBRIGADAS a ter PGRS:

- Geradores de Resíduos Industriais

- Geradores de Resíduos de serviços de saúde

- Geradores de Resíduos de mineração

- Geradores de Resíduos Perigosos e

- Geradores de Resíduos Não Perigosos quando esses não puderem ser gerenciados pelo poder público

- Empresas da Construção Civil