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Gerenciamento de Resíduos Sólidos


- Elaboração de Plano de Gestão de Resíduos Sólidos - PGRS
- Obtenção de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI
- Cadastro do SIGOR/SINIR;
- Emissão de:
Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR (todo transporte de resíduos de interesse ambiental),
Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR (envio trimestral),
Certificado de Destinação Final - CDF.
O que é e Quem precisa de PGRS?


O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei n° 12.305/2010).
Mas o que isso quer dizer? Significa que um dos caminhos legais para o gerenciamento adequado de resíduos em nosso pais é com a elaboração do PGRS, que auxiliarão as empresas ou atividades através de metas de redução de geração e melhoria constante na gestão.
Estão OBRIGADAS a ter PGRS:
- Geradores de Resíduos Industriais
- Geradores de Resíduos de serviços de saúde
- Geradores de Resíduos de mineração
- Geradores de Resíduos Perigosos e
- Geradores de Resíduos Não Perigosos quando esses não puderem ser gerenciados pelo poder público
- Empresas da Construção Civil




